CONTRATO VERDE E AMARELO
Publicado em 17 de Janeiro de 2020
CONTRATO VERDE E AMARELO
Limitações. Novos Postos. Descaracterização. Rescisão.
Foi publicada, no DOU de 14.01.2020, a Portaria SPREV/ME n° 950/2020, que trouxe novas regras sobre o Contrato Verde e Amarelo.
Idade Máxima da Contratação
Poderão ser contratados trabalhadores entre 18 e 29 anos, sendo que, quando o empregado completar 30 anos, o contrato não poderá ser prorrogado.
Novos Postos de Trabalho - Aferição de Média
Para a verificação de novos postos de trabalho, será necessário avaliar a média do total de empregados entre 01.01.2019 a 31.10.2019, considerando todos estabelecimentos da empresa.
Esta média poderá ser consultada por estabelecimento, através do certificado digital, pelos sites: www.gov.br ou https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo.
Descaracterização do Contrato Verde e Amarelo
Haverá descaracterização quando a contratação desrespeitar as regras de equiparação salarial, ou ainda, ultrapassar o limite máximo de um salário mínimo e meio nacional.
FGTS
Quando acordado o pagamento da indenização do FGTS mensalmente, este valor deverá ser discriminado na folha de pagamento, além de ser pago diretamente ao empregado, sem a necessidade de depósito em conta vinculada.
Rescisão Contratual
Os valores pagos de 13° salário e férias proporcionais não serão devolvidos, independente do motivo da rescisão contratual.
Recolhimentos Tributários
Não haverá alteração da competência para fins de recolhimentos tributários, previdenciários e FGTS, mesmo quando acordado entre as partes, prazo inferior a um mês para o pagamento das remunerações.
Fonte: Econet Editora. Disponível em: <http://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=/sintese/express/express.php?form[id_express]=1934&form[itens]=#ind2202>