RECOLHIMENTO DO ICMS - SC
Publicado em 17 de Novembro de 2020
A Governadora de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 926/2020 (DOE de 16.11.2020), altera o RICMS/SC, para prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS relativo às saídas praticadas no período de referência dezembro de cada ano por estabelecimentos cadastrados no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS/SC) cuja atividade principal seja comércio varejista, exceto quanto aos produtos sujeitos à substituição tributária, seja recolhido nos seguintes prazos:
a) 70% do valor apurado, até o décimo dia do mês subsequente; e
b) 30% do valor apurado, até o décimo dia do segundo mês subsequente.
A prorrogação indicada acima se aplica sem prejuízo ao prazo de recolhimento ampliado por força da manutenção da regularidade no pagamento, de que trata o artigo 60, § 4°, do RICMS/SC.
Fonte: Redação Econet Editora