ACORDO FISCAL ENTRE UNIÃO E DEVEDORES Medida Provisória n° 899/2019

Publicado em 15 de Outubro de 2019

Foi publicada no DOU desta quinta-feira (17.10.2019) a Medida Provisória n° 899/2019, que traz requisitos e condições para que a União e os devedores possam realizar transações vinculadas:

a) aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

b) à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação seja da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e

c) à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação seja da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e aos créditos cuja cobrança seja da Procuradoria-Geral da União (PGU).

As modalidades de transações são:

a) a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;

b) a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

c) a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

A transação poderá ser feita pela PGFN, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela PGF e pela PGU, com concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa da União, prazos e as formas de pagamento, alienação de garantias, entre outros, podendo ser cumulativo.

Não será permitida a transação da redução do valor do principal, multa de lançamento de ofício e de natureza penal, créditos do Simples Nacional e do FGTS, entre outros.

Para a proposta são apresentados os seguintes limites da transação:

a) quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação; e

b) redução de até 50% do valor total dos créditos a serem transacionados.

Para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo será de até 100 meses e a redução será de até 70%.

A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos abrangidos nem o andamento das execuções fiscais.

Atos do Procurador-Geral da Fazenda Nacional disciplinará a transação na cobrança da dívida ativa; e, do Ministro de Estado da Economia regulamentará a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Fonte: ECONET.