DCTF Web - Alteração no Cronograma

Publicado em 19 de Agosto de 2019

Foi publicada, no DOU de 15.08.2019, a IN RFB n° 1.906/2019, que modificou a IN RFB n° 1.787/2018, trazendo alteração quanto ao prazo de obrigatoriedade de envio para o 3° Grupo da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com a alteração, o prazo, antes estipulado para o dia 01.10.2019, passa a ficar indefinido até data a ser fixada pela Receita Federal.

Enquadram-se no 3° Grupo:

- Entidades Sem Fins Lucrativos;

- Pessoas Físicas;

- Empresas optantes pelo Simples Nacional em 01.07.2018; e

- Empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões no ano de 2017.

 

Fonte: http://www.econeteditora.com.br