EFD- Reinf : Novo Prazo de entrega

Publicado em 22 de Julho de 2019

Foi publicada, no DOU de 19.07.2019, a IN RFB n° 1.900/2019, alterando a IN RFB n° 1.701/2017para estabelecer novo prazo de transmissão da EFD-Reinf para o 3° Grupo.

Segue abaixo o cronograma atualizado:

INICIO DA OBRIGATORIEDADE

EMPRESA/EMPREGADOR

01.05.2018

1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;

10.01.2019

2° grupo: demais Entidades Empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional que estiveram enquadradas neste regime em 01.07.2018 em consulta ao CNPJ, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2019;

10.01.2020

3° grupo: obrigados ao Reinf que não estejam enquadrados nos grupos 1°, 2° e 4°, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2020.
Enquadram-se neste grupo, por exemplo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018mediante consulta por CNPJ;

Data a ser fixada pela Receita Federal

4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais.

Foi publicada, no DOU de 19.07.2019, a IN RFB n° 1.900/2019, alterando a IN RFB n° 1.701/2017para estabelecer novo prazo de transmissão da EFD-Reinf para o 3° Grupo.

Segue abaixo o cronograma atualizado:

INICIO DA OBRIGATORIEDADE

EMPRESA/EMPREGADOR

01.05.2018 = 1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;

10.01.2019 = 2° grupo: demais Entidades Empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional que estiveram enquadradas neste regime em 01.07.2018 em consulta ao CNPJ, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2019;

10.01.2020 = 3° grupo: obrigados ao Reinf que não estejam enquadrados nos grupos 1°, 2° e 4°, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2020.
Enquadram-se neste grupo, por exemplo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018mediante consulta por CNPJ;

Data a ser fixada pela Receita Federal = 4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais.

 

Fonte: http://www.econeteditora.com.br/