Férias

Publicado em 13 de Setembro de 2019

Prezado (a) Cliente, 

Estamos chegando a época do ano em que devemos nos atentar ao período de férias dos colaboradores. 

“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração” (Art. 129).

Respeitar as férias é uma obrigação da empresa para não sofrer com possíveis processos trabalhistas. Com uma lei que apresenta todas as obrigações da empresa e do colaborador, é possível se construir uma base sólida sobre o tema para consequentemente minimizar os erros em relação regras das férias da CLT.

Para sanar todas as dúvidas sobre os direitos do trabalhador e da empresa sobre as regras das férias da CLT, preparamos um conteúdo especial sobre o tema. Confira abaixo.

Quando posso tirar férias?

Após o cumprimento do período aquisitivo, que está dentro das regras das férias da CLT, o colaborador já tem esse direito. No período concessivo, a empresa tem 12 meses para definir o mês que o colaborador irá gozar de seu tempo de descanso.

Por exemplo, se um colaborador entrou na empresa no dia 3 de maio de 2018, a partir do dia 3 de maio de 2019 ele terá direito ao seu período de férias.

É bom lembrar que esse tempo, ou seja, o período de saída, faz parte de uma negociação e consenso entre empresa e colaborador. Ressaltando apenas que a empresa tem por direito o prazo de 12 meses, após o término do período aquisitivo, para conceder o direito de férias ao colaborador.

 

Posso começar minhas férias no feriado?

As regras das férias CLT, ajustadas em 2017, não permitem que o colaborador inicie suas férias dois dias antes de um feriado ou de seu descanso semanal remunerado (geralmente nos fins de semana, sábados ou domingos).

 

Posso dividir minhas férias?

Segundo as regras das férias CLT é permitido que o colaborador divida suas férias.  Contudo, existem algumas condições. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias e os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias.

Ou seja, se um colaborador tira 15 dias inicialmente, ele pode tirar 10 no segundo período e mais 5 no terceiro, completando os 30 dias.

Nova redação, vigência em 11/11/2017:

  • 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

 

Depois que volto das férias tenho que esperar novamente um ano para sair de férias novamente?

Nem sempre. Se o colaborador foi contratado em 3 de maio de 2018, ele pode tirar férias a partir de 3 de maio de 2019. Porém, se houver um acordo para que ele saia em 1 de novembro de 2019 e retorne em 1 de dezembro de 2019, mesmo assim a partir de 3 de maio de 2020 ele terá direito a tirar férias novamente.

O período de férias vale conforme a data de assinatura do contrato e não conforme a data em que o colaborador saiu para gozar dos dias de descanso.

 

O que muda para os colaboradores com menos de 18 anos de mais de 50 anos?

Com as novas regras das férias CLT, esses profissionais passam a ter o mesmo direito dos outros colaboradores. Anteriormente eles só poderiam tirar os 30 dias direto, mas a partir de agora também podem fracionar suas férias em três períodos.

 

Quais os meus direitos em relação ao tempo de férias?

artigo 130 detalha as regras das férias CLT e todos os direitos do colaborador levando em conta também as faltas do colaborador.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

 

Quando deve ser feito o pagamento?

A empresa tem como obrigação, pelas regras das férias CLT, realizar o pagamento das férias pelo menos dois antes do colaborador iniciar o período de descanso. Caso a empresa não realize o pagamento dentro do tempo determinado pela lei, a empresa terá que realizar o pagamento em dobro.

artigo 145 é que determina e explica essa obrigação da empresa perante a lei.

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 SECÇÃO V).

 

O colaborador pode vender as férias?

Essa opção é possível e está dentro novas regras das férias CLT. O colaborador tem o direito de converter em dinheiro suas férias. Mas, existe um limite que deve ser respeitado, não podendo ultrapassar 1/3 do período de férias. Ou seja, o colaborador pode no máximo vender 10 dias das suas férias para a empresa.

Lembrando que é estritamente proibido que a empresa obrigue o colaborador a vender suas férias, ou tirar as chamadas “férias no papel”, que é quando ele assina as férias e continua trabalhando.

 

Funcionário demitido tem direito a receber pelas férias?

Sim, o colaborador que foi demitido, com base nas regras das férias CLT, tem o direito de receber o valor proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se o colaborador ficou 2 meses na empresa ele tem por lei o direito de receber 2/12 (dois doze avos) do total do seu pagamento de férias.

Existem as ressalvas, em casos de demissão por justa causa ou de o colaborador ter trabalhado menos de 14 dias, que retiram o direito de recebimento das férias proporcionais.

Os detalhes são explicados no artigo 146 da lei da CLT.

Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977.

 

Posso ser demitido durante as minhas férias?

Esse tipo de ação não é permitida, já que na saída do colaborador é como se o contrato fosse interrompido por ambas as partes, por colaborador e empresa. Isso impede que o colaborador peça demissão durante o período de férias ou que a empresa demita-o sem justa causa.

 

Pessoa jurídica tem direito ao período de férias?

A legislação não prevê direitos aos colaboradores autônomos, por exemplo. As regras das férias CLT só têm validade quando há vínculo empregatício entre empresa e colaborador. Aqueles profissionais que trabalham como PJ não se encaixam nesse direito de férias, já que são considerados os donos do próprio negócio, sem vínculo com a empresa.

 

Planejando as férias do colaborador

Seguir e entender minuciosamente as regras das férias CLT é obrigação dos profissionais que fazem a gestão dos colaboradores da empresa. Mas só entender a lei não quer dizer que a estratégia está totalmente correta.

Gerir uma empresa requer também uma visão 360° do negócio. Respeitar a lei é essencial, mas o gestor também precisa fazer um planejamento para conseguir liberar seu colaborador no tempo determinado nas regras das férias CLT.

Porém,  essa decisão de saída precisa ser bom para os dois lados, tanto como para o colaborador como para a empresa, para que ninguém saia perdendo nesse período de férias.

 

Não sobrecarregue a equipe no período de férias

Sobrecarregar a equipe com a saída de um colaborador é comum dentro de empresas. Quando elas não se planejam é bem possível que erros sejam cometidos ao negociar o período ideal de descanso de um colaborador.

Todo profissional da sua empresa é importante para o negócio, portanto, você precisa ter uma estratégia para que ele saia para as férias sem interferir no funcionamento da empresa.

A falta de planejamento e gestão das férias dos colaboradores pode interferir gravemente nos seus resultados. Tanto quando se fala em possíveis processos trabalhistas, como em falta de profissionais que possam assumir o trabalho do colaborador que saiu de férias.

Esses dois cenários podem ser negativos, mas podem ser ajustados com estratégias traçadas em conjunto com RH e líderes de setor.

FONTE: https://www.xerpa.com.br/blog/regras-das-ferias-clt/