Férias - Faltas Injustificadas

Publicado em 1 de Dezembro de 2018

O período para aquisição de férias é de um ano. O trabalhador(a) tem direito a férias anuais após completar um ano de trabalho. As férias são de 30 dias  e poderão ser fracionadas em até três períodos, o que depende de um acordo estabelecido entre o empregador e o funcionário, respeitando que um dos períodos deve ser superior a 14 dias, e os demais não podendo ser inferior a 05 dias. 

Porém o trabalhador que faltar sem justificativa, perde parte das férias.  Segue abaixo o tempo de férias que cada trabalhador tem direito, conforme as faltas sem justificativas que teve no período aquisitivo.

 

Número de dias de férias que o empregado terá direito - Numero de Faltas

30 dias corridos de férias                                                - Até 05 faltas não justificadas

24 dias corridos de férias                                                - De 06 a 14 faltas não justificadas

18 dias corridos de férias                                                - De 15 a 23 faltas não justificadas

12 dias corridos de férias                                                - De 24 a 32 faltas não justificadas

Acima de 32 faltas injustificadas o trabalhador perde o direito às férias.