Férias - Faltas Injustificadas
Publicado em 1 de Dezembro de 2018
O período para aquisição de férias é de um ano. O trabalhador(a) tem direito a férias anuais após completar um ano de trabalho. As férias são de 30 dias e poderão ser fracionadas em até três períodos, o que depende de um acordo estabelecido entre o empregador e o funcionário, respeitando que um dos períodos deve ser superior a 14 dias, e os demais não podendo ser inferior a 05 dias.
Porém o trabalhador que faltar sem justificativa, perde parte das férias. Segue abaixo o tempo de férias que cada trabalhador tem direito, conforme as faltas sem justificativas que teve no período aquisitivo.
Número de dias de férias que o empregado terá direito - Numero de Faltas
30 dias corridos de férias - Até 05 faltas não justificadas
24 dias corridos de férias - De 06 a 14 faltas não justificadas
18 dias corridos de férias - De 15 a 23 faltas não justificadas
12 dias corridos de férias - De 24 a 32 faltas não justificadas
Acima de 32 faltas injustificadas o trabalhador perde o direito às férias.