IN RFB Nº 1.956 de 29 de Maio de 2020

Publicado em 1 de Junho de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.956, DE 29 DE MAIO DE 2020

(DOU de 29.05.2020 - Edição Extra)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a e?cácia do art. 3° da Portaria RFB n° 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB n° 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo Coronavírus (Covid-19).

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Portaria ME n° 96, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° Fica suspensa a e?cácia do art. 3° da Portaria RFB n° 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB n° 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 30 de junho de 2020, relativas ao atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identi?cado em 2019 (Covid-19).

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário O?cial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Fonte: Econet Editora.