Informativo Férias

Publicado em 27 de Outubro de 2018

Prezado(a) Cliente,

O final do ano está chegando, e precisamos definir o período de férias dos empregados. Com o intuito de informar nossos empregadores, segue abaixo algumas informações importantes sobre esse período.

* O empregador deve notificar o acordo por escrito 30 dias antes do gozo do primeiro período. Ou seja, a comunicação do período de férias ao empregado deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência. Portanto a Contabilidade deverá ser informada com no mínimo 32 dias de antecedência do inicio das férias para poder gerar os recibos e informações para o eSocial dentro do período exigido pela Lei.

* De acordo com a nova Lei, as férias corridas ou fracionadas não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou de um período de repouso semanal remunerado.

* De acordo com a CLT, o trabalhador integral pode “vender” até 1/3 do período de férias a que tem direito. Esse valor é chamado de abono pecuniário. Porém a solicitação para o abono pecuniário possui um prazo para ser requerido: Deve ser solicitado até 15 dias antes do término do PERÍODO AQUISITIVO.

* As tradicionais férias de 30 dias poderão ser fracionadas em até três períodos, o que depende de um acordo estabelecido entre o empregador e o funcionário.

No entanto, um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

Alguns exemplos de divisões possíveis:

  • 14 dias + 11 dias + 5 dias;
  • 20 dias + 5 dias + 5 dias;
  • 14 dias + 7 dias + 9 dias.

Para maiores informações, favor entrar em contato com o Setor de RH.