
IRPF 2020
Publicado em 1 de Junho de 2020
IRPF 2020
PRAZO DE ENTREGA PRORROGADO
Com a pandemia do Coronavirus (Covid-19) a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da declaração original IRPF 2020, e que, quando obrigatória, encerra às 23h59min59s do dia 30 de junho.
Com a perda do prazo de entrega obrigatória da declaração original, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, ou de 1% ao mês do imposto devido, limitada a 20%.
Para as pessoas que possuem IRPF a pagar, o prazo de recolhimento da 1ª quota ou quota única encerra no mesmo prazo de entrega da declaração, caso opte por parcelar, a partir da 2º quota, o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente e terá acréscimo de juros Selic acumulado mensalmente, a partir da data de apresentação da DAA até o mês anterior ao do pagamento, e acrescido de 1% no mês do pagamento.
Caso tenham imposto a restituir, será feito em cinco lotes, com prazo de pagamento a partir do mês de maio de 2020, sempre no último dia útil do mês. Pelo fato dos dois primeiros lotes ocorrerem antes de encerrar o prazo de entrega da DAA, somente a partir do 3º lote é que ocorrerá correção monetária, seguindo a regra dos juros Selic citada acima.
O IRPF 2020 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e entrega da declaração.
Fonte: Econet Editora.