PRORROGADO PRAZO DE ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO
Publicado em 1 de Junho de 2020
DECRETO N° 10.384, DE 28 DE MAIO DE 2020
(DOU de 29.05.2020)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1° do art. 41 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia da codiv-19.
Art. 2° O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1° do art. 41 do Decreto n° 57.654, de 1966, no ano de 2020, será de noventa dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Fonte: Econet Editora