Redução do Atendimento ao Público
Publicado em 20 de Março de 2020
CORONAVÍRUS
Redução do Atendimento ao Público
O Secretário de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, por meio do Portaria n° 180/2020 (DOE de 19.03.2020), limita, temporariamente, a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Além disso, ficam autorizadas a realização das seguintes atividades:
Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias
Transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços
Atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais
Distribuição de encomendas e cargas (tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios)
Transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo
Funcionamento de agropecuárias
Frisa-se que os estabelecimentos mencionados devem adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.