SANTA CATARINA - Prazo final atividades suspensas DECRETO 562/2020
Publicado em 2 de Junho de 2020
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 630/2020 (DOE de 01.06.2020), altera o Decreto n° 562/2020, que declara o estado de calamidade pública em todo território de catarinense, para fins do enfrentamento à COVID-19 (vide Econet Express 293/2020).
Fica estabelecida a data final da suspensão das atividades dos estabelecimentos que menciona, dentre os quais destacam-se:
Atividades Suspensas até 02.08.2020
Aulas presencias nas unidades das redes pública e privada de ensino, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e superior
Atividades Suspensas até 05.07.2020
Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos
Além disso, as atividades industriais ficam incluídas na lista de atividades essenciais, cujo funcionamento é permitido.
Fonte: Redação Econet Editora